abril 14, 2026
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14/04/2026

Governador sanciona lei que criminaliza ferros-velhos com cobre de origem ilegal

O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça sancionou a Lei nº 11.154/26, que estabelece a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre proveniente de concessionárias de serviço público sem comprovação de origem. A decisão foi publicada no Diário Oficial em 9 de abril e prevê penalidades mais severas para estabelecimentos reincidentes, incluindo o fechamento imediato do local.

A nova norma complementa a Lei nº 9.169/21, que já tratava de punições administrativas relacionadas ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos no estado. O objetivo é coibir atividades ilegais praticadas por estabelecimentos que operam de modo irregular, dificultando a continuidade dessas ações ilícitas.

Segundo a legislação, na ocorrência de flagrante e confirmação de origem ilícita do material apreendido, o ferros-velho poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias. A prova deve ser feita por laudo pericial emitido pela Polícia Civil ou por reconhecimento formal das concessionárias envolvidas, junto à autoridade policial.

A norma também prevê que essa intervenção pode ocorrer sem a necessidade de multa anterior, sendo obrigatória a ratificação pela autoridade competente no prazo máximo de 30 dias. As medidas visam fortalecer o combate às atividades ilegais relacionadas ao reaproveitamento de materiais metálicos provenientes de concessionárias de serviços públicos.


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