junho 10, 2026
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10/06/2026

Governo anuncia data final para uso do RG antigo e implantação da nova Carteira de Identidade Nacional

O uso do documento de identidade tradicional continuará válido no Brasil até a data limite de 28 de fevereiro de 2032, quando será suspensa a sua aceitação como documento oficial. A partir dessa data, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única forma de identificação civil reconhecida, após um período de implantação gradual.

A introdução da nova identidade faz parte do plano do governo federal de unificar os sistemas de registro civil, promovendo uma atualização nos documentos emitidos em todos os estados. Apesar de não ser obrigatório realizar a troca de imediato, os cidadãos devem estar atentos às regras de transição e aos prazos estabelecidos para evitar dificuldades futuras.

A principal inovação da CIN é a incorporação do CPF como número padrão do documento, o que substitui o sistema anterior, no qual uma mesma pessoa poderia ter diferentes números de RG emitidos por estados distintos. Com essa mudança, o CPF passa a ser o identificador nacional unificado, facilitando a integração entre os diferentes serviços públicos e privados, além de reduzir inconsistências nos cadastros oficiais.

A nova identidade traz ainda recursos que aumentam a segurança do documento. Entre eles, destaca-se um QR Code que permite a verificação rápida de autenticidade. Essa medida busca dificultar fraudes e falsificações, acompanhando tendências globais de modernização de identificação civil através de tecnologias digitais. Segundo o governo, a validação eletrônica contribui para a redução de riscos relacionados ao uso indevido de informações pessoais e à falsificação de documentos.

A emissão da Carteira de Identidade Nacional é realizada pelos órgãos de identificação civil de cada estado. A primeira emissão é gratuita e requer que o CPF esteja regularizado junto à Receita Federal. Os requisitos específicos podem variar de acordo com a localidade, sendo recomendável consultar o órgão emissor antes do pedido.

Embora exista um prazo de transição, não há uma obrigatoriedade imediata de trocar o documento antigo para a CIN. Os cidadãos podem optar por fazer a substituição ao emitir uma nova via do RG ou durante processos de renovação naturais. Assim, tanto o RG antigo quanto a nova versão continuarão a ser aceitos até 2032, garantindo uma transição tranquila e organizada.


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