junho 15, 2026
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15/06/2026

Governo brasileiro reforça regras para plataformas digitais e amplia responsabilização de Big Techs

O governo federal implementou nesta quarta-feira (20) alterações nas regras de operação das plataformas digitais por meio de um novo decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça os deveres das grandes empresas de tecnologia, amplia mecanismos de responsabilização e estabelece diretrizes para prevenir a circulação de conteúdos considerados criminosos nas redes.

A iniciativa foi apresentada durante uma cerimônia que comemorou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, o presidente assinou um decreto adicional voltado à proteção de mulheres em ambientes virtuais, em resposta ao aumento de casos de violência digital e disseminação de conteúdos ilícitos na internet.

A regulamentação atualiza o que foi estabelecido em 2016, quando o Decreto nº 8.771 concretizou o Marco Civil da Internet. Segundo o governo, as alterações procuram alinhavar a legislação às mudanças ocorridas no ambiente digital nos últimos anos e incorporar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que considerou parcialmente inconstitucional o dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas a ordens judiciais de retirada de conteúdo. A Corte determinou que as plataformas possam ter deveres mais amplos de prevenção e resposta em casos envolvendo crimes graves e violações sistemáticas.

A atualidade do decreto reflete também o crescimento da fraude digital, golpes virtuais, campanhas de desinformação e uso de redes artificiais para impulsionar conteúdos ilícitos. As novas regras ainda serão publicadas oficialmente no Diário Oficial da União.

Entre as novas obrigações, o documento estabelece medidas específicas para plataformas e empresas de publicidade digital. Destacam-se a obrigatoriedade de armazenamento de dados que identifiquem autores de fraudes, ações preventivas contra a disseminação de conteúdos criminosos e a responsabilização das empresas por falhas na prevenção de conteúdos ilícitos promovidos por anúncios pagos. Além disso, são previstas ações de combate ao terrorismo, à exploração sexual de menores, ao tráfico de pessoas, à incitação à automutilação e à violência de gênero.

O decreto também mantém a regra de remoção mediante notificação, com possibilidade de contestação por parte das empresas, além de ampliar as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para fiscalização e autuação relacionadas ao Marco Civil. As plataformas estrangeiras que operam no Brasil deverão cumprir integralmente as normas brasileiras. Serviços de mensageria privada, e-mails e videoconferências ficarão de fora dessas regulações devido à proteção constitucional ao sigilo das comunicações. A preservação da liberdade de expressão, incluindo manifestações, críticas, paródias e manifestações religiosas, também foi garantida.

A fiscalização das plataformas será baseada na adoção de medidas preventivas constantes, e não em ações pontuais, com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulada por regras de transparência e prestação de contas, conforme a legislação vigente.

A atualização do Marco Civil ocorre em um momento de crescente pressão por regras mais rígidas de controle sobre o setor digital, após episódios de ataques em escolas, campanhas de desinformação e fraudes financeiras, além de situações de violência de gênero em ambientes online. Representantes das grandes empresas de tecnologia e grupos que defendem a liberdade digital alertam para o risco de insegurança jurídica e remoções indevidas de conteúdos diante de medidas demasiado abrangentes.


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