A partir de 13 de agosto, bicicletas elétricas sem pedal, ciclomotores e outros veículos autopropelidos passarão a ser proibidos no transporte por barcas do Rio de Janeiro. A determinação foi publicada pelo Governo do Estado após um período destinado à orientação dos usuários.
A norma, criada pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), abrange todos os trajetos do sistema de barcas na cidade. Durante o mês de implementação, o consórcio responsável pelo serviço realizará uma campanha de esclarecimento nas estações, incluindo distribuição de materiais informativos e fixação de cartazes com as novas orientações.
Permitem-se ainda as bicicletas convencionais e as elétricas movidas exclusivamente por esforço humano, bem como patinetes dobráveis. Na linha Charitas, o transporte de bicicletas será restringido às versões dobráveis, estabelecendo uma limitação específica para essa rota.
A entrada de ciclistas acontecerá por ordem de chegada, sujeita à capacidade das embarcações. Caso não haja espaço disponível, o passageiro deverá aguardar a próxima viagem.
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