O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um projeto de lei complementar que estabelece novas regras para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas na dívida ativa. O texto, publicado nesta terça-feira (11/08) no Diário Oficial do Legislativo, permite acordos diretos entre devedores e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da casa legislativa antes de ser submetida à votação em plenário. Ela define diferentes modalidades de negociação, que variam de acordo com o tipo de débito. Os beneficiados incluem pessoas jurídicas, microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial.
As condições de pagamento variam; para pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial, os descontos podem alcançar até 70%, com prazos de pagamento de até 145 meses. Além disso, a proposta autoriza a compensação de débitos de ICMS e IPVA utilizando precatórios ou créditos acumulados, permitindo abatimentos de até 75% para ICMS e 50% para IPVA. Ressalta-se que os descontos aplicam-se exclusivamente a juros e multas, sendo vedada a redução do valor principal do débito.
Ainda de acordo com o projeto, não poderão receber descontos devidos a contribuintes com histórico de inadimplência em relação ao ICMS, dívidas do Simples Nacional, multas penais ou débitos de ICMS ainda não inscritas na dívida ativa. A proposta também limita a atuação da PGE na cobrança judicial de pequenas dívidas, autorizando a não ajuizamento ou a desistência de execuções fiscais de baixo valor, desde que o devedor comprove possuir bens suficientes. Para facilitar a regularização fiscal, está prevista a criação de um Cadastro Fiscal Positivo, que oferecerá canais diferenciados e benefícios a contribuintes em situação regular.
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