O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou uma lei que autoriza a emissão de adesivos de identificação para veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, publicada no Diário Oficial, tem como objetivo promover a conscientização no trânsito e minimizar fatores que possam causar estresse às pessoas nesta condição.
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa local, determina que o selo, gratuitamente fornecido, seja fixado no vidro traseiro dos veículos. Essa iniciativa permite que motoristas identifiquem veículos conduzidos por responsáveis por pessoas com TEA, com o intuito de orientar condutas no trânsito.
Entre os propósitos da regulamentação estão a redução de ruídos excessivos, como buzinas e sons altos de caixas automotivas, além do controle de escapamentos adulterados. O autor da lei destaca que aproximadamente 90% das pessoas com TEA possuem alta sensibilidade sonora, o que pode resultar em crises emocionais em ambientes ruidosos.
Para obter o selo, o responsável deve realizar um cadastro presencial em órgão competente, apresentando documentos pessoais e comprovando a condição de pessoa com TEA. Após a inscrição, o adesivo deve ser fixado na parte traseira do veículo. Ressalta-se que o selo serve apenas como uma informação de alerta, sem garantir benefícios adicionais, como prioridade no trânsito ou isenções fiscais.
A emissão do adesivo será mediada pela Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado e por municípios em parceria com o Detran-RJ. Além disso, o governo planeja a realização de campanhas educativas voltadas à sensibilização dos motoristas, visando maior compreensão e respeito às necessidades das pessoas com TEA.
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