A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) representa um incentivo fiscal importante para facilitar a aquisição de veículos novos por cidadãos com deficiência ou patologia que comprometam a mobilidade. Entre os beneficiários também estão idosos acima de 60 anos que, devido a condições crônicas, podem obter descontos significativos no preço final de um automóvel sem impostos adicionais.
Este benefício consiste na redução do imposto que incide na saída da fábrica, podendo chegar até 11%, dependendo do modelo e da motorização. Ao aplicar-se na nota fiscal, o desconto busca tornar acessível modelos mais confortáveis e acessíveis, como veículos automáticos com direção assistida. O procedimento é feito de forma digital, pela Receita Federal, facilitando o processo até a aprovação do pedido.
Para solicitar a isenção de IPI, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, emitido por profissionais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou clínicas conveniadas ao Detran. Este documento deve seguir os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) e comprovar a limitação funcional do requerente. O pedido é protocolado por meio do Sistema de Concessão de Isenção e Imunidade (Sisen), no qual também são detalhados os requisitos técnicos e limites de valor estipulados pela legislação.
O benefício não se restringe a deficiências visíveis, abrangendo diversas doenças comuns na terceira idade que causam perda de força, limitação de movimento ou prejuízo nos membros, como artrose severa, problemas na coluna, sequelas de AVC, Parkinson em fases avançadas, alguns tipos de câncer com sequelas motoras ou neuropatias, além de tendinites e bursites crônicas que afetem a condução.
É importante destacar que os automóveis adquiridos com a isenção devem atender a critérios específicos de preço e especificação técnica, garantindo que o processo seja aprovado pelos órgãos responsáveis em todo o país. Além disso, quem for condutor do veículo deve possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com as restrições específicas, como o código “D” para veículos automáticos ou “G” para direção hidráulica. Caso o beneficiário não seja o condutor, ele pode nomear até três motoristas autorizados.
Atualmente, a documentação deve estar cuidadosa e completa para evitar indeferimentos administrativos. A assistência de um despachante especializado em PcD pode ajudar a evitar erros burocráticos nesta etapa. Com o procedimento regularizado, o beneficiário estará apto a adquirir e usufruir de um veículo adaptado às suas necessidades.
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