A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros no processo relacionado à morte do filho, Henry Borel. A decisão foi divulgada na madrugada desta quinta-feira (04/06), enquanto Jairinho, ex-companheiro de Monique, foi condenado a 44 anos de prisão pelo mesmo caso.
Na fundamentação, a magistrada mencionou que Monique enfrentou uma “perseguição implacável” e um “massacre” ao longo de cinco anos. Ela também ressaltou que a ré atuou como uma mãe exemplar e destacou sua condição de pessoa primária perante a lei.
A decisão resultou em resposta imediata. O Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que recorrerá, alegando que a sentença sofreu interferências externas. A defesa de Jairinho também declarou que atuará para tentar anular o julgamento.
Embora a magistrada tenha utilizado o termo “perdão judicial”, o episódio não representa uma absolvição. O Tribunal do Júri, após um júri de dez dias, reconheceu que Monique tinha responsabilidade penal, condenando-a por homicídio, mas a pena foi extinta com base na legislação vigente.
No julgamento, Monique era acusada de homicídio por omissão duplamente qualificada, devido ao motivo torpe e ao uso de recurso que dificultou a defesa de Henry. O Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, concluiu que ela não tinha intenção de matar e não assumiu o risco do resultado, afastando o dolo.
Por fim, os jurados entenderam que houve negligência por parte de Monique, desclassificando o crime de homicídio doloso para culposo. Apesar do reconhecimento de sua responsabilidade pela morte, a magistrada decidiu extinguir sua punição por meio do perdão judicial.
O pai de Henry, Leniel Borel, criticou o resultado, alegando que representa “a terceira morte de Henry” e alertou para um possível precedente preocupante em casos de violência infantil. Ele também afirmou que a liberação de Monique no período entre março e maio, durante o adiamento da sessão, corresponde a uma “segunda morte”.
O perdão judicial, previsto no Código Penal, pode ser aplicado em situações específicas de homicídio culposo, quando o juiz considera que as consequências do crime já são suficientemente graves para o réu, dispensando a imposição de pena adicional. Geralmente, esse procedimento é utilizado em casos envolvendo vínculos familiares próximos.
A decisão não anula a condenação nem representa uma declaração de inocência. Nela, consta que Monique foi responsabilizada por homicídio culposo, mas sua punição foi extinta com base no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal. Além disso, ela foi condenada por omissão na tortura sofrida por Henry, recebendo uma pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto; contudo, essa sanção já foi considerada cumprida durante a prisão preventiva.
O Ministério Público do Rio de Janeiro confirmou que recorrerá da decisão.
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