A Justiça brasileira negou mais uma tentativa de Yoko Ono de impedir que o rapper L7NNON utilize seu nome artístico. A artista japonesa, viúva de John Lennon, alegava que a escolha do nome poderia gerar uma associação indevida com o ex-Beatle.
A disputa teve início quando Yoko Ono entrou com uma oposição junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contra o registro do nome. O pedido de L7NNON foi inicialmente aprovado pelo órgão, levando o caso ao Judiciário. Durante o processo, a defesa do artista argumentou que a grafia “L7NNON” diferencia-se do nome original pelo uso do numeral “7” no lugar da letra “E”, formando uma identidade própria. Além disso, sustentaram que o nome do rapper não faz referência a John Lennon, mas a um personagem de uma novela de mesmo nome.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu, por maioria, que não há risco de confusão entre as marcas. Os magistrados entenderam que há espaço para coexistência das identidades, já que não foi constatada confusão no mercado e a estilização gráfica reforça a distinção. Segundo o acórdão, a substituição da vogal “e” pelo número “7” cria uma marca que comunica-se principalmente com o público jovem e urbano, consumidor de rap e trap, reduzindo a possibilidade de associação com o legado de John Lennon.
A decisão ressalta ainda que a manutenção do nome artístico de L7NNON não compromete a memória ou o legado do músico. A ação de Yoko Ono ainda pode ser recorrida.
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