março 4, 2026
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04/03/2026

Justiça condena SBT por ofensa de Ratinho a jovem em programa nacional

Durante uma transmissão ao vivo, o apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, fez uma declaração que resultou na condenação do SBT por danos morais. A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil a um jovem que foi chamado de “feioso do capeta” pelo humorista no programa. Além disso, a decisão exige que a frase ofensiva seja removida das plataformas digitais da emissora.

O incidente ocorreu em junho de 2025, enquanto o participante participava de uma entrevista no Programa do Ratinho. Na ocasião, ele comentou gostar de mulheres com “pezinho bonito” e perguntou ao apresentador se seria “pedir demais” encontrar alguém com “pezinho de princesa”. Em resposta, Ratinho afirmou: “Pra você é demais, feioso do capeta”.

O jovem alegou que sua participação, inicialmente vista como uma oportunidade, virou motivo de constrangimento após a exibição. Segundo ele, passou a ser alvo de zombarias nas redes sociais e em espaços públicos. O processo também aponta que familiares, incluindo a filha do autor, teriam sido atingidos por comentários ofensivos.

O advogado do rapaz afirmou que ele não foi informado de que sua imagem seria utilizada em um conteúdo humorístico depreciativo. Segundo o defensor, a declaração do apresentador atingiu sua honra e dignidade, sujeitando-o à humilhação pública. A repercussão se intensificou após a publicação de uma enquete nas redes sociais da emissora, na qual uma imagem do jovem era exibida com a pergunta “Concordam com ele?”. Entre as respostas, havia uma frase que fazia referência ao episódio, reforçando a orientação depreciativa.

Na defesa, o SBT ressaltou que o participante foi abordado de forma aleatória na rua e autorizou a utilização de sua imagem e voz. A emissora destacou também o perfil humorístico do programa, classificado como “circense e cômico”, baseado em interações descontraídas que incluem brincadeiras com os entrevistados. O valor inicialmente pedido de R$ 100 mil por danos morais foi considerado excessivo pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o juiz responsável pontuou que a autorização de uso de imagem não autoriza exposições vexatórias. Ele ressaltou que o caráter humorístico do programa não exonera a responsabilidade por ofensas direcionadas a pessoas comuns que não tenham conhecimento prévio do tratamento depreciativo. A sentença reconheceu a ofensa à aparência do jovem, mas não constatou discriminação sistêmica, fixando a indenização em R$ 30 mil e determinando a retirada do conteúdo ofensivo das plataformas da emissora. Os representantes do SBT e o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso.


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