A Justiça de Maricá decidiu nesta sexta-feira (12) que os três acusados de envolvimento na morte do jornalista, empresário e advogado Robson Giorno não serão encaminhados ao Tribunal do Júri neste momento. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, responsável pela Vara Criminal da comarca.
Na sentença, o magistrado declarou a inépcia da denúncia do Ministério Público contra os réus, que incluem o deputado estadual Renato da Costa Machado, apontado como mandante, Vanessa da Matta Andrade, conhecida como “Vanessa Alicate”, e Davi de Souza Esteves, o “subtenente Davi”. Todos eram acusados de homicídio qualificado, com agravantes relacionados a motivo torpe, meio cruel ou insidioso, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz justificou a decisão afirmando que as provas apresentadas pela acusação baseavam-se em comentários informais e, por isso, insuficientes para sustentarem uma acusação formal. A análise do material probatório indicou que a prova oral produzida ao longo do processo era frágil e não estabelecia uma ligação consistente entre os réus e o crime. Além disso, o entendimento do magistrado foi de que grande parte das investigações se apoiou em depoimentos de um informante cuja credibilidade foi questionada por contradições e posterior retratação.
Segundo o juiz, não há elementos seguros que comprovem autoria ou participação dos acusados, e enviá-los ao Tribunal do Júri com base apenas em conjecturas violaria o que preconiza a legislação brasileira. Assim, a sentença determinou a comunicação do ato às partes, a publicação da decisão e a intimação dos envolvidos. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, caso não haja apelação ou modificação por instância superior.
Robson Giorno, de 45 anos, era conhecido por seu trabalho no jornalismo, na advocacia e na iniciativa empresarial. Proprietário do jornal “O Maricá” (JOM), Giorno ficou reconhecido por divulgar denúncias sobre diferentes grupos políticos locais. No dia 25 de maio de 2019, foi assassinado a tiros em frente à sua residência, no bairro Boqueirão. A esposa da vítima, também advogada, estava no local e não foi atingida. Naquela época, a Polícia Civil classificou o ocorrido como uma execução, com relatos indicando que Giorno teria sido atraído para fora de casa antes de ser morto.
A investigação, realizada pela Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá, envolveu o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que encaminhou denúncia em julho de 2024. A acusação afirmava que Renato Machado teria planejado o crime por motivação de vingança, alegando uma relação extraconjugal e uma suposta gravidez, envolvendo Vanessa da Matta Andrade. Os investigadores apontaram ainda que Davi de Souza Esteves e Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como “Rodrigo Negão” – morto em setembro de 2024 – seriam os executores do homicídio.
Desde o início, Renato Machado negou qualquer participação no homicídio, alegando que as provas eram frágeis e baseadas em depoimentos contraditórios, inclusive de uma testemunha que havia sido presa por falso testemunho. A defesa do parlamentar reforçou que não havia elementos concretos que sustentassem a acusação.
A decisão de impronúncia, prevista no Código de Processo Penal, ocorre quando o juiz entende que não há provas suficientes para encaminhar o caso ao júri popular. Essa medida não equivale a uma absolvição, apenas indica que, pelo estágio atual, não há condições de julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo poderá ser retomado se novas provas surgirem enquanto não houver extinção do processo por outras causas.
O Ministério Público ainda pode recorrer contra a decisão, tentando levá-la ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso a sentença seja confirmada, o procedimento será arquivado, embora a possibilidade de reabrir o caso futuramente permaneça caso novas evidências sejam apresentadas.
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