A 2ª Vara Cível de Maricá indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para suspender as licenças ambientais e interromper as obras do empreendimento MARAEY, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) do município. A decisão foi tomada após audiência realizada na sede da Justiça, na qual representantes do MPRJ, do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), da Prefeitura de Maricá e da empresa responsável, IDB Brasil S/A, participaram da discussão.
O pedido de liminar foi apresentado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GAEMA), que apontou divergências técnicas com o INEA relativas à morfologia costeira, áreas úmidas e à proteção de uma espécie ameaçada de extinção, o peixe-das-nuvens, associado a brejos e áreas alagadas na região. Apesar de reconhecer a relevância técnica dos pareceres do GAEMA, o juiz afirmou que eles representam um órgão de assessoria ligado ao próprio Ministério Público e ainda não passaram por uma análise técnica de contraditório com os demais órgãos envolvidos, especialmente o INEA, responsável pela emissão das licenças ambientais desde 2007.
Na avaliação da Justiça, divergências entre o órgão de apoio do Ministério Público e a autoridade ambiental não configuram, por si só, motivo suficiente para suspender o procedimento de licenciamento de forma liminar. Para fundamentar sua decisão, o magistrado analisou detalhadamente o processo administrativo — que possui mais de 14 mil páginas — e elaborou documento de aproximadamente 150 páginas, no qual detalha as condições ambientais vigentes, seu cumprimento e os mecanismos de fiscalização das obras em andamento.
O deferimento da liminar não representa uma avaliação do mérito da ação, que ainda tramita na Justiça. A decisão também esclarece que a negativa da medida de urgência não valida oficialmente as licenças emitidas nem impede a reavaliação futura caso surjam novas informações ou mudanças relevantes na área.
As obras atualmente em execução representam a primeira fase do projeto Marina MARAEY, que inclui a construção do principal acesso viário do complexo. Essa via foi declarada de utilidade pública e de interesse social pelo Estado do Rio e deverá integrar a malha viária local, conectando Itaipuaçu ao Centro e a Ponta Negra.
Em pronunciamento, o CEO do MARAEY afirmou que a decisão reforça a regularidade do licenciamento ambiental conduzido pelo INEA ao longo de mais de 15 anos. Segundo ele, atualmente, o canteiro de obras emprega cerca de 60 trabalhadores, projeção que deve chegar a 260 até setembro.
O projeto MARAEY é considerado um dos maiores desenvolvidos no país no setor turístico, com previsão de instalação de três hotéis da rede Marriott International: o primeiro Ritz-Carlton Reserve da América do Sul, além do primeiro JW Marriott all-inclusive no Brasil. Também estão previstas 392 residências, uma escola de hotelaria em parceria com a École Hôtelière de Lausanne e um centro de referência ambiental. A iniciativa estima gerar cerca de 9 mil empregos diretos durante sua fase de construção e aproximadamente 4.5 mil postos de trabalho permanentes depois de concluída, ocupando uma pequena porcentagem da área total do terreno.
A questão ambiental do empreendimento está em disputa há mais de 17 anos, envolvendo ações movidas pela Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (APALMA), que contestou a redução, por decreto estadual, da faixa de proteção junto às lagunas locais. O processo atual é uma continuação dessa disputa, acumulando extensa documentação técnica ao longo desse período. O Ministério Público pode solicitar recurso contra a decisão.
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