janeiro 18, 2025
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18/01/2025

Justiça determina suspensão de cartões de crédito, CNH e passaporte de devedor

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O Juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível de São Paulo, no Processo N°: 1140065-87.2021.8.26.0100 decretou a suspensão dos cartões de crédito, CNH e passaporte de um devedor. A decisão foi tomada após a Justiça não conseguir encontrar bens em nome do réu e o devedor não demonstrar intenção de pagar a dívida.

No processo, o juiz destacou que o fato do réu possuir cartões de crédito indica que ele tem recursos financeiros para contrair novas dívidas sem pagar a que está em questão. Em relação ao bloqueio da CNH, o magistrado entendeu que essa medida não viola o direito de ir e vir do réu.
“Com efeito, o STF decidiu recentemente que o bloqueio da CNH não viola o direito de locomoção, porque a CNH não é documento essencial para exercício do direito de ir e vir. O desbloqueio somente será possível mediante casos específicos, exercício de profissão de motorista ou situações que indiquem a necessidade extrema para uso de veículo.”
O magistrado também deferiu o pedido de bloqueio do passaporte do devedor para evitar possíveis gastos desnecessários.

“No presente caso, se a parte tem condições de viajar ao exterior a lazer, deve antes quitar total ou parcialmente o débito, a indicar lealdade processual. Eventualmente, caso demonstrada a necessidade, como no caso de viagem a trabalho ou para tratamento de saúde, a decisão poderá ser revista.”

 

O texto é de inteira responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do jornal Rio Press. Alguns textos podem conter elementos de ficção e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

 

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