A 1ª Vara Cível de Itaguaí declarou a nulidade de um contrato firmado entre a Prefeitura local e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados, durante a gestão do ex-prefeito Rubem Vieira. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a sentença, a contratação direta realizada pelo município, sem procedimento licitatório, violou normas legais. O juiz destacou que não foram apresentadas justificativas que comprovassem a singularidade do serviço ou a inviabilidade de competição, requisitos essenciais para a inexigibilidade de licitação. A atividade envolvia a análise e possível recuperação de receitas relacionadas a royalties de petróleo, tarefa que poderia ser executada por outros profissionais ou órgãos públicos.
A decisão aponta também que não há evidências de que a Procuradoria do município estaria impedida de realizar esse trabalho. Diante disso, cabe ao município e ao escritório devolverem, de forma solidária, os valores eventualmente pagos relativos ao contrato, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A estimativa de restituição pode chegar a R$ 7 milhões, valor previsto no contrato, cujo montante exato será definido posteriormente em fase de liquidação.
Por fim, a sentença determina o pagamento das custas processuais pelos réus e não contempla a fixação de honorários advocatícios. A decisão reforça a necessidade de observância das regras de licitação em contratações públicas.
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