A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de um dos envolvidos na morte do bicheiro Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. Após tentativa da defesa de impetrar recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a solicitação foi rejeitada pela Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, que entendeu não ser cabível o procedimento nesse nível recursal devido à necessidade de reexame de provas e fatos, o que não é permitido por lei.
Bid foi assassinado em fevereiro de 2020. A sentença condenatória foi proferida em dezembro de 2025 pelo Tribunal do Júri da capital. Na ocasião, o réu inicialmente recebeu uma pena de quase 30 anos de prisão. Posteriormente, a Oitava Câmara Criminal do TJ-RJ reduziu o período para pouco mais de 18 anos, sempre em regime fechado, além de manter a decisão do júri.
A defesa, na tentativa de contestar a condenação, apresentou embargo de declaração, que foi rejeitado pelo colegiado. Posteriormente, buscou a revisão do caso via recurso especial ao STJ, mas o pedido foi indeferido, com fundamentação baseada nas Súmulas 7 do STJ e 279 do STF. O tribunal destacou que não houve demonstração suficiente de divergências jurisprudenciais ou de erros nas instâncias inferiores.
O processo aponta que Bid foi vítima de homicídio em meio a uma disputa pela jurisdição de pontos de jogo do bicho e máquinas de caça-níquel na Zona Sul do Rio de Janeiro. A ação teria sido ordenada por Bernardo Bello, rival do bicheiro na contravenção. Segundo fatos do processo, um dos condenados, que atuava como segurança de Bid, teria aproveitado sua relação de confiança para dificultar a defesa do vítima durante o ataque.
Outro réu também teve sua pena reduzida na instância estadual, passando para 16 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O recurso especial apresentado por sua defesa também foi negado, mantendo-se as condenações existentes, que continuam válidas no âmbito da Justiça do Rio de Janeiro.
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