Uma ex-funcionária da Light S.A. conseguiu judicialmente o reconhecimento de estabilidade provisória após ser atacada por um pitbull durante uma atividade laboral nas vias públicas do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que considerou que o episódio provocou um quadro de transtorno de estresse pós-traumático na mulher, que atuava como leitora de medidores na ocasião.
De acordo com o processo, o ataque ocorreu no exercício de rotina externa e gerou sequelas psicológicas duradouras, configurando vínculo entre o evento e a função desempenhada pela trabalhadora. Como consequência, a Justiça assegurou a ela o direito à estabilidade prevista para casos de acidente de trabalho, garantindo sua permanência no emprego pelo período legal.
A sentença também determinou que a Light seja condenada a pagar uma indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade e uma indenização por danos morais de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deve pagar R$ 20 mil por danos estéticos causados à trabalhadora.
Segundo o entendimento do tribunal, a concessionária apresentou negligência ao não adotar medidas preventivas contra ataques de animais, risco já reconhecido na atividade de leitura em áreas residenciais. A defesa da ex-funcionária é conduzida pelo advogado João Tancredo. No momento, não há informações sobre eventuais recursos ou desdobramentos adicionais do caso.
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