Uma recente decisão judicial no Rio de Janeiro pode resultar em elevação nas tarifas de água e esgoto para milhões de consumidores atendidos pela concessionária Águas do Rio. A medida impactará cerca de 10 milhões de moradores de 124 bairros na capital fluminense e municípios da Baixada Fluminense.
A determinação suspende um desconto de 24,13% aplicado ao valor da água adquirida da Cedae, criado em outubro de 2025 para ajustar diferenças oriundas de divergências entre os indicadores de cobertura de esgoto previstos no edital de concessão e os números efetivamente aferidos após o leilão de 2021. Com a decisão, a concessionária poderá precisar reequilibrar suas contas, possívelmente havendo um reajuste nas tarifas.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob a orientação da desembargadora Maria Cristina de Brito Lima. Ela determinou que a Águas do Rio deixe de aplicar o desconto de 24,13% no pagamento à Cedae, afirmando que tal aplicação não deve continuar. Essa decisão está relacionada a um processo de reequilíbrio financeiro do contrato de concessão, que, segundo a concessionária, envolve um aumento tarifário de 7,10%, dividido em duas parcelas, discutido anteriormente junto à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Contudo, esse incremento não foi incluído nas tarifas reajustadas em dezembro de 2025, devido ao acordo que previa o desconto.
Os reajustes anuais, estabelecidos na época, foram de 9,75% para o bloco abrangendo a Zona Sul do Rio e de 8,09% para áreas como Centro, Zona Norte, municípios da Baixada e regiões do interior. A nova decisão judicial pode reavaliar o impacto do percentual adicional, podendo gerar um novo ajuste tarifário ainda em 2026.
Após a suspensão do termo de conciliação com a Cedae, a Águas do Rio ingressou na Justiça buscando manter o acordo. A concessionária conseguiu uma liminar na 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que foi posteriormente suspensa por determinação do Tribunal de Justiça, alegando a desembargadora que não haveria urgência suficiente para a manutenção da liminar. Ela destacou que o reajuste tarifário próximo de 10% autorizado em fevereiro de 2026 está acima dos índices inflacionários do período, configurando uma mudança reversível e de caráter econômico.
A concessionária afirmou que o reajuste anterior não contemplou valores relacionados ao reequilíbrio financeiro decorrente do erro no edital e anunciou que recorrerá da decisão, defendendo a continuidade do acordo firmado para evitar impactos tarifários adicionais à população. Por sua vez, a Cedae considera que a decisão judicial traz questões para o âmbito regulatório, determinando a suspensão do desconto e o pagamento integral das faturas de fornecimento de água, o que pode alterar os custos da concessionária e influenciar as tarifas praticadas.
Embora a concessão da Águas do Rio concentre suas operações principalmente na capital e na Baixada Fluminense, decisões de natureza tarifária e regulatória afetam também regiões próximas, como Niterói e São Gonçalo, onde há frequência de debates sobre o setor de saneamento. Especialistas indicam que decisões regulatórias podem refletir em discussões tarifárias futuras em diversos municípios do estado.
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