A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato ao governo estadual, Eduardo Paes (PSD), remova de sua conta no Instagram um vídeo produzido por meio de inteligência artificial. A decisão liminar foi tomada após questionamentos apresentados por advogados do candidato ao governo pelo partido Novo, André Marinho.
O vídeo, publicado há seis dias, mostra Paes simulando marcar um gol com uma camisa que exibe o número 55, símbolo do PSD. Na legenda, o político escreveu: “Se todo mundo pode, eu também posso”. A presença do número do partido na peça foi interpretada como uma tentativa de condicionar a postagem ao contexto eleitoral de forma indevida.
A juíza auxiliar Maria Paula Galhardo apontou indícios de propagando antecipada na publicação. Segundo ela, a associação do número do partido com o conteúdo reforça essa interpretação. Além disso, a decisão destacou que o uso de inteligência artificial na produção do vídeo não possuiu a devida identificação regulamentar, infringindo regras de transparência determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão estabelece que o Instagram deve remover a postagem em até 24 horas. Caso contrário, a plataforma poderá pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Ainda, a medida obriga a Meta a preservar toda a documentação técnica relacionada ao vídeo, incluindo metadados, registros de alterações e métricas de alcance, que poderão ser utilizados em procedimentos posteriores.
Eduardo Paes tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa perante a justiça.
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