Uma decisão da 2ª Vara Cível de Maricá determinou a continuidade das obras do empreendimento Maraey, localizado em Fazenda de São Bento da Lagoa. A sentença, datada de 8 de junho de 2026, rejeitou o pedido de suspensão imediato feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mantendo as licenças ambientais vigentes e marcando uma audiência para o dia 29 de junho.
O magistrado Fábio Ribeiro Porto decidiu não suspender o licenciamento, adiando a análise do pedido de tutela de urgência e concedendo prazo de 10 dias para que as partes envolvidas apresentem suas manifestações. A audiência foi agendada para o final de junho, às 14h30. A decisão reforça que o entendimento não implica na suspensão temporária ou definitiva das licenças ambientais nem faz juízo de valor sobre sua validade, justificada pelos princípios de prevenção, precaução e cooperação institucional.
O projeto, desenvolvido pela IDB Brasil, recebeu licenças ambientais do INEA em diferentes etapas: a Prévia, concedida em 2015, e a de Instalação, aprovada em 2021, após anos de estudos técnicos. O empreendimento conta com um investimento privado de aproximadamente R$ 11 bilhões e promete gerar empregos em Maricá. Segundo informações do órgão ambiental, as obras de infraestrutura tiveram início em 2026, após autorização do Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2025, que permitiu a retomada das atividades no local.
A Maraey afirma que possui todas as licenças necessárias para prosseguir com as obras e que continuará colaborando com as autoridades, assegurando a observância de todos os procedimentos legais. A empresa destaca os estudos e o diálogo institucional que marcaram o desenvolvimento do projeto, reforçando seu compromisso com uma proposta sustentável de uso turístico e residencial, considerada de interesse social e de relevância estruturante para Maricá e o Estado do Rio de Janeiro.
Após a audiência de junho, o processo prosseguirá com a fase de manifestações técnicas, na qual o INEA deverá detalhar os fundamentos de seu licenciamento. A análise do pedido de tutela de urgência será retomada após o ouvinte das partes, no próximo encontro agendado.
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