A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a suspensão do desconto de 24% no valor da água cobrado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) à concessionária Águas do Rio. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, relatora da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a pedido da própria estatal.
A medida determina que a concessionária interrompa imediatamente a aplicação do abatimento, que estava sendo praticado desde dezembro de 2025, e retome o pagamento integral pelas faturas de água que recebe da Cedae. A disputa judicial teve início após o processo de concessão dos serviços de água e esgoto no estado, iniciado em 2021, envolvendo questionamentos relacionados às informações fornecidas pelo próprio governo estadual, que possui a maior participação na estatal.
O desconto foi criado como forma de compensar um erro na rede de água. Este episódio remonta ao leilão de concessão, no qual o governo do estado apresentou dados sobre a extensão da infraestrutura de distribuição de água e coleta de esgotos, prometendo transferir esses serviços à concessionária. Posteriormente, a concessionária verificou que uma parte considerável dessa infraestrutura não existia, embora tivesse sido informada de sua existência oficialmente.
De acordo com relatos judiciais, a quantidade de quilômetros de rede de água e esgoto apresentados no edital divergiam da infraestrutura real. Alguns trechos de tubulação indicados como instalados não estavam presentes, o que implicava em custos adicionais para ampliar e reconstruir a rede. Para evitar que tais custos fossem repassados aos consumidores de imediato, foi inicialmente pactuado que a diferença no valor seria deduzida na última parcela de outorga paga ao estado.
Em 2025, o governo estadual propôs uma solução alternativa, na qual a Cedae venderia água à Águas do Rio com um desconto de aproximadamente 24%, como forma de compensar a discrepância entre a infraestrutura prometida no edital e aquela realmente existente. A concessionária aceitou o entendimento, pagando integralmente as parcelas de outorga previstas. Porém, pouco tempo depois, a própria gestão do estado, por meio da Cedae, recuou dessa proposta, alegando prejuízos financeiros.
A estatal afirmou que o desconto resultaria em uma perda de receita estimada em cerca de R$ 50 milhões mensais. Além disso, argumentou que a concessionária já tinha autorização para aplicar reajustes tarifários próximos de 10%, previstos no contrato, o que poderia ajudar a compensar as perdas financeiras. Com esse argumento, a Cedae ingressou na justiça solicitando a suspensão do desconto.
Na primeira instância, a Justiça determinou o cumprimento do acordo inicial, mas a Cedae recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que não havia justificativa para manter o abatimento de forma imediata, uma vez que a controvérsia pelas tubulações inexistentes é conhecida desde 2023. Além disso, ela destacou que as tarifas de água já tiveram reajustes acima da inflação e que não foi demonstrado um desequilíbrio financeiro imediato para a concessionária.
Outro aspecto levantado foi o impacto na saúde financeira da Cedae, responsável por toda a captação e tratamento de água no estado. A retirada de aproximadamente R$ 50 milhões por mês da estatal poderia comprometer a oferta de outros serviços públicos.
Atualmente, o caso volta a ser avaliado pelo órgão regulador do setor de saneamento, que acompanha o contrato de concessão. Dependendo das decisões futuras, eventual déficit causado pela diferença na infraestrutura poderá ser incorporado às tarifas, afetando cerca de 10 milhões de consumidores atendidos pela concessionária.
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