Na semana passada, uma escola pública do Distrito Federal realizou sua festa junina, evento que contou com a participação de crianças, incluindo Lúcio, de 4 anos, que possui diagnóstico de transtorno do espectro autista. Durante as atividades, o menino inicialmente demonstrou entusiasmo, mas em determinado momento passou a reclamar do barulho excessivo da música, optando por se afastar do grupo. Professoras presentes acompanharam e apoiaram Lúcio, oferecendo-lhe suporte até que ele se sentisse mais confortável e decidiu retornar à brincadeira.
A mãe do garoto, Rosângela Cardoso, de 50 anos, esteticista, revelou que a atitude das educadoras a tocou, reforçando a importância de respeito e inclusão no ambiente escolar. Ela destaca que ambos os filhos, incluindo o irmão mais velho João, de 11 anos, têm autismo e desfrutam de grande interesse pelas atividades escolares. Para ela, esses momentos representam o que gostaria de ver na educação: um espaço de acolhimento e respeito às diferenças.
A legislação brasileira reforça que inclusão e respeito não são privilégios, mas obrigações de instituições de ensino, públicas ou privadas. Especialistas explicam que esse compromisso está respaldado por legislações como a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei Berenice Piana, que reconhece o transtorno do autismo como deficiência persistente, garantindo direitos específicos às pessoas com essa condição. Apesar do arcabouço legal robusto, há ainda dificuldades na sua implementação, muitas vezes associadas ao desconhecimento ou à má compreensão dessas normas.
Advogada especializada na defesa de direitos de pessoas com deficiência, Adriana Monteiro destaca que as famílias devem exercer seu direito de exigir que as escolas ofereçam adaptações pedagógicas, materiais e profissionais complementares. Ela explica que o ambiente escolar tem a obrigação de promover recursos que atendam às especificidades de cada estudante, incluindo suporte emocional, aulas adaptadas e acompanhamento individualizado. Quando ocorrem crises ou comportamentos atípicos, a escola precisa estar preparada para prevenir e gerir essas situações, contando com profissionais treinados.
Outro ponto ressaltado é que a legislação impede que instituições de ensino nege matrícula ou suspenda estudantes com deficiência, garantindo o direito de inclusão em qualquer etapa da educação. Ainda assim, muitas famílias reportam dificuldades, como a ausência de vagas ou dificuldades na matrícula após a identificação do transtorno, uma prática considerada inadmissível por especialistas.
Professores e ativistas também apontam que a infraestrutura das escolas públicas ainda não atende às necessidades de todos os alunos, especialmente aqueles com deficiências mais complexas, como dificuldades de leitura ou compreensão. A formação de professores especializados e a formação de equipes multidisciplinares seguem sendo desafios no sistema público, muitas vezes aprofundados pela rotatividade de profissionais e pela escassez de concursos públicos efetivos para contratação permanente.
Casos relatados de discriminação reforçam essa preocupação. Uma administradora com duas filhas autistas revelou que, após matrículas realizadas, encontrou resistência por parte de algumas escolas privadas, que chegaram a sugerir a transferência de uma das meninas para instituições maiores ou diferentes, alegando que ela precisaria de condições específicas de suporte que não estavam sendo atendidas. Ainda assim, ela destaca que a filha mais velha, que cursa o ensino superior, desfruta de um ambiente inclusivo.
Atualmente, tanto as famílias quanto os profissionais da educação continuam lutando por um sistema de ensino mais acessível, adequado e acolhedor, buscando assegurar o pleno direito de aprendizagem e desenvolvimento de todas as crianças independentemente de suas condições.
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