maio 4, 2026
maio 4, 2026
04/05/2026

Lei 15.397/2026 endurece penas para delitos patrimoniais e crimes virtuais a partir desta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (4), as penalidades para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e golpes virtuais, passaram a ser mais rigorosas após a publicação da Lei 15.397/2026 no Diário Oficial da União. A nova legislação aumenta as penas de prisão, prevendo execuções mais longas para diversas infrações.

O furto simples, por exemplo, agora pode resultar em até seis anos de reclusão. Em casos de furto de celulares, o prazo sobe para até dez anos. Crimes praticados por meios eletrônicos também podem culminar com penas de até dez anos de prisão. Além disso, o roubo com resultante morte passa a ser punido com uma pena mínima de 24 anos, superior aos 20 anos anteriormente previstos.

A legislação elevou também as penalidades para outros delitos. O estelionato, que antes tinha pena de um a três anos, agora pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. A receptação de produtos roubados foi ampliada, podendo resultar em até seis anos de prisão. Crimes que envolvem a interrupção de serviços de telecomunicações, como telefonia e internet, passam a ter penas que chegam a quatro anos de detenção.

Por fim, a lei prevê sanções mais duras em situações de calamidade pública ou quando houver destruição de equipamentos de comunicação, podendo ocorrer aumento da pena em até o dobro. As novas penas representam um reforço na legislação de combate à criminalidade patrimonial, refletindo uma estratégia de endurecimento das punições.


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