Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma lei que regula a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de divórcio e dissolução de parceiros. A legislação busca reduzir conflitos e dificuldades jurídicas, estabelecendo orientações claras para casos em que os ex-companheiros não chegarem a um consenso.
A norma define critérios para a aplicação da guarda conjunta, atribuindo ao juiz a decisão de determinar a convivência do animal com ambos os responsáveis e a divisão proporcional dos custos. Para que a guarda compartilhada seja adotada, o pet deve ser considerado propriedade comum, o que implica comprovar que conviveu com o casal por maior parte do tempo de modo conjunto.
No que diz respeito às despesas financeiras, a legislação estipula que gastos cotidianos, como alimentação e higiene, devem ser arcados pela pessoa que estiver com o animal durante o período de responsabilidade. Já despesas de saúde, incluindo consultas, internações e medicamentos, devem ser divididas de forma equitativa entre as partes.
A legislação também aborda a renúncia ao direito de guarda, estabelecendo que quem desistir do compartilhamento perderá automaticamente a posse do animal, que passará para o outro responsável, sem direito a indenização. O mesmo se aplica em caso de descumprimento de acordos judiciais previamente estabelecidos, sem previsão de compensação financeira.
Por fim, a lei impõe restrições à concessão da guarda compartilhada em situações de risco, como casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o juiz poderá determinar a perda total do direito de posse para o responsável que cometer atos de agressão, sem direito a indenização.
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