junho 13, 2026
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13/06/2026

Lei garante documento de identificação para mães atípicas com filhos com deficiência

A partir de agora, mães que desempenham o papel principal no cuidado de filhos com deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras podem obter um documento de identificação oficial. A lei nº 11.186/26, sancionada e publicada nesta sexta-feira (15), entra em vigor e concede esse direito, buscando reconhecer e valorizar esses cuidadores.

A regulamentação foi criada com o objetivo de facilitar o acesso a benefícios e serviços públicos, além de ampliar a visibilidade dessas mães, muitas vezes invisíveis nas políticas públicas. O documento terá validade de cinco anos e garantirá prioridade no atendimento em áreas como saúde, educação e assistência social. Também permitirá a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e auxílio de renda emergencial. Ainda, servirá como comprovação de condição especial em processos administrativos.

A emissão do documento será realizada pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Para a solicitação, serão exigidos documento de identificação com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida, além de uma declaração responsabilizando-se pelos cuidados.

A lei também contempla os pais ou responsáveis que dividam o cuidado com a criança, possibilitando a solicitação do documento por esses indivíduos. No entanto, essa disposição foi vetada pelo Executivo, sob a justificativa de que a ampliação do benefício, sem maior clareza, comprometeria a coerência do projeto, que tem como foco principal as mães atípicas.

A autoria da proposta é atribuída ao deputado Fred Pacheco (PL), com o apoio de outros deputados de diferentes legendas. A medida busca reconhecer a importância dessas cuidadoras e ampliar o suporte disponível a elas, atendendo às necessidades de um grupo frequentemente marginalizado nas políticas de assistência social.


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