Foi sancionada nesta sexta-feira pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro a Lei 11.155/26, que garante o direito de realização de exames de ressonância magnética complementares à mamografia para mulheres com alta densidade mamária. A nova legislação passa a valer nas unidades públicas de saúde e instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
De autoria das deputadas Carla Machado, Célia Jordão e Lucinha, integrantes do PSD, a lei visa ampliar as estratégias de diagnóstico precoce do câncer de mama. A iniciativa busca oferecer uma alternativa diagnóstica às limitações que a mamografia pode apresentar em casos de mamas densas, especialmente nos tipos classificados como C, em que há predomínio de tecido fibroglandular sobre o adiposo.
A norma autoriza que o procedimento seja solicitado e realizado com base na avaliação médica. A proposta considera alta densidade mamária a condição em que há maior volume de tecido fibroglandular, dificultando a detecção de possíveis tumores pela mamografia convencional.
A deputada Carla Machado destacou que a inclusão da ressonância magnética potencializa a precisão diagnóstica, contribuindo para ações mais eficazes de prevenção e tratamento do câncer de mama. Ela reforça a importância do diagnóstico precoce para melhorar as chances de cura, frisando que esse procedimento pode identificar tumores que, por sua complexidade, muitas vezes podem passar despercebidos em exames tradicionais.
Atualmente, a legislação encontra-se vigente, e a expectativa é de que os próximos passos envolvam a adequação das unidades de saúde para atender à nova demanda, além de campanhas de conscientização entre as mulheres com alta densidade mamária.
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