Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) estabelece procedimentos para a interdição de estabelecimentos que comercializem, armazenem ou utilizem cobre de origem ilícita. A norma, sancionada pelo governador interino, passa a permitir a suspensão cautelar ou definitiva dessas atividades quando constatado, por meio de fiscalização, atos como aquisição ou uso de fios pertencentes a concessionárias de serviço público de forma dolosa.
A legislação prevê que a interdição cautelar possa durar até 180 dias, desde que haja flagrante e a origem ilícita do material seja comprovada por laudo técnico pericial da polícia ou reconhecimento formal pela concessionária afetada, devidamente oficializado perante a autoridade policial. Caso o estabelecimento reincida após uma primeira suspensão temporária, poderá ser interditado definitivamente, observando-se o procedimento legal que garante o direito de defesa.
A medida, que não depende de aplicação de multa, também autoriza a instauração de procedimentos administrativos para apurar responsabilidades. A interdição deve ser ratificada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, e sua execução é comunicada imediatamente às autoridades policiais para possível fechamento definitivo do local.
A nova legislação é uma complementação às medidas já existentes na Lei 9.169/21, que estabeleceu penalidades como multas e cancelamento de inscrições estaduais contra crimes relacionados ao roubo e receptação de materiais metálicos, incluindo fios, cabos, geradores, baterias e placas. Com a ampliação das ações, a expectativa é uma resposta mais rápida e efetiva na repressão às atividades ilegais e ao comércio clandestino desses itens, garantindo o cumprimento do devido processo legal e a defesa dos envolvidos.
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