abril 9, 2026
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09/04/2026

Lei no Rio regula interdições de estabelecimentos por uso ilícito de cabos de concessionárias

Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) estabelece procedimentos para a interdição de estabelecimentos que comercializem, armazenem ou utilizem cobre de origem ilícita. A norma, sancionada pelo governador interino, passa a permitir a suspensão cautelar ou definitiva dessas atividades quando constatado, por meio de fiscalização, atos como aquisição ou uso de fios pertencentes a concessionárias de serviço público de forma dolosa.

A legislação prevê que a interdição cautelar possa durar até 180 dias, desde que haja flagrante e a origem ilícita do material seja comprovada por laudo técnico pericial da polícia ou reconhecimento formal pela concessionária afetada, devidamente oficializado perante a autoridade policial. Caso o estabelecimento reincida após uma primeira suspensão temporária, poderá ser interditado definitivamente, observando-se o procedimento legal que garante o direito de defesa.

A medida, que não depende de aplicação de multa, também autoriza a instauração de procedimentos administrativos para apurar responsabilidades. A interdição deve ser ratificada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, e sua execução é comunicada imediatamente às autoridades policiais para possível fechamento definitivo do local.

A nova legislação é uma complementação às medidas já existentes na Lei 9.169/21, que estabeleceu penalidades como multas e cancelamento de inscrições estaduais contra crimes relacionados ao roubo e receptação de materiais metálicos, incluindo fios, cabos, geradores, baterias e placas. Com a ampliação das ações, a expectativa é uma resposta mais rápida e efetiva na repressão às atividades ilegais e ao comércio clandestino desses itens, garantindo o cumprimento do devido processo legal e a defesa dos envolvidos.


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