O Estado do Rio de Janeiro passou a aplicar multas de R$ 744,00 a indivíduos que praticarem atos de discriminação contra idosos, conforme a nova legislação sancionada nesta segunda-feira (25). A norma, publicada no Diário Oficial, entrou em vigor após aprovação pela Assembleia Legislativa local.
A legislação estabelece penalidades administrativas para comportamentos considerados discriminatórios em ambientes públicos, comerciais e de trabalho. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Entre as condutas proibidas estão dificultar ou impedir a circulação de idosos em órgãos públicos, concessionárias de serviços e locais de lazer ou hospedagem, como bares, restaurantes, cinemas e teatros.
Além disso, a lei considera infrações ações que promovam preconceito, incluindo divulgação de conteúdo discriminatório na mídia, constrangimento, ofensas à honra ou agressões físicas contra pessoas idosas. Criar restrições injustificadas na contratação ou permanência no mercado de trabalho também está vedado, assim como a ausência de atendimento preferencial, que passa a configurar prática discriminatória.
O autor do projeto, deputado estadual Anderson Moraes, destacou que a intenção da medida é fortalecer a proteção já prevista pelo Estatuto do Idoso. Segundo ele, o objetivo é intensificar o combate às ações que violam os direitos das pessoas idosas, promovendo maior respeito e dignidade para esse grupo. A expectativa é que as próximas ações sejam voltadas para garantir a efetividade das penalidades e o cumprimento da norma.
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