maio 26, 2026
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26/05/2026

Lei no RJ assegura punições para práticas discriminatórias contra idosos

O governador interino do Estado do Rio de Janeiro assinou a Lei 11.195/26, que institui sanções administrativas contra práticas discriminatórias direcionadas a idosos. A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (25).

A proposta, de autoria do deputado Anderson Moraes, estabelece a proibição de qualquer tipo de discriminação contra pessoas com idade avançada no território fluminense. Além de vedar condutas discriminatórias, a lei define uma lista de ações consideradas infrações, com o objetivo de promover o respeito e a dignidade dos idosos.

Dentre as condutas ilegais estão impedir ou dificultar o acesso de idosos a estabelecimentos públicos, concessionárias de serviços, locais de lazer como bares, cinemas, restaurantes e hotéis. Ainda é proibida qualquer exigência inadequada na contratação ou na manutenção do emprego de pessoas idosas. Outras ações consideradas infrações incluem incentivar o preconceito, divulgar conteúdo discriminatório, causar constrangimento, ofender a honra ou agredir fisicamente o idoso, bem como omitir o atendimento preferencial previsto na legislação.

A penalidade prevista para quem cometer infrações é uma multa de 150 UFIR, atualmente equivalente a R$ 744, que será destinada ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A expectativa é que a lei contribua para fortalecer a proteção dos direitos dos idosos em diferentes contextos do estado.

O tema permanece sob observação, podendo haver futuras ações de fiscalização e aplicação de sanções administrativas a partir da implementação da norma.


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