O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Rio de Janeiro terá novas condições. A quitação dos débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e multas de trânsito vencidas será necessária. Além disso, os proprietários precisarão pagar a taxa de licenciamento anual (GRT), conforme o artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em dezembro de 2018, uma lei estadual havia suspendido essa exigência, porém, em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa legislação, determinando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União. Após recurso apresentado pelo Estado do Rio, o STF decidiu que as novas exigências só serão aplicadas a partir de 2024. Em 2019, o STF já havia considerado constitucional o artigo 131 do CTB, validando a vinculação do licenciamento anual ao pagamento de multas e quitação do IPVA.
O artigo 131 do CTB estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual será emitido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário. Dessa forma, para obter o CRLV, os motoristas terão que quitar todas as dívidas. O parágrafo 2º reforça que o veículo só será considerado licenciado com todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
A Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pela cobrança do IPVA, e o calendário de pagamento para 2024 já está disponível em seu site. O Detran.RJ divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do próximo ano.