março 24, 2026
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24/03/2026

Lula sanciona lei que aumenta penas e restringe benefícios para criminosos organizados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana uma lei que endurece as ações de combate ao crime organizado no Brasil. A medida aumenta penas, restringe benefícios a membros de facções e facilita o confisco de bens ligados a atividades ilícitas, como organizações criminosas e milícias.

A legislação define facções criminosas como grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaças ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou interferir em serviços essenciais. Além disso, o texto abrange ataques contra infraestrutura pública e equipamentos estratégicos.

Entre as mudanças, a lei limita o acesso de integrantes dessas organizações a benefícios como indulto, anistia, fiança e liberdade condicional. Também torna mais rigorosa a progressão de regime, exigindo o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Líderes de organizações deverão permanecer em unidades de segurança máxima durante o cumprimento das penas.

Durante a assinatura da lei, Lula criticou a celeridade na soltura de presos sob alegação de decisões judiciais e defendeu uma postura mais severa no sistema penal. O presidente afirmou que a nova legislação deve direcionar o foco para os líderes das facções, a quem chamou de “magnatas do crime”.

Ele também destacou o papel da Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. Lula mencionou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para reforçar ações internacionais de rastreamento de bens no exterior. O líder político citou, sem nomes específicos, o empresário Ricardo Magro, investigado por sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões.

Um dos principais aspectos da nova legislação é a ampliação dos mecanismos de bloqueio e apreensão de bens ligados ao crime organizado. Isso inclui bens materiais, valores, participação em empresas e ativos digitais, além da possibilidade de perda desses bens por ações civis, mesmo sem condenação criminal definitiva. A norma também cria um banco de dados nacional sobre organizações criminosas, com obrigatoriedade de integração entre os sistemas estaduais, visando facilitar o intercâmbio de informações e ações coordenadas.

Outro ponto relevante é a proibição de pagamento de auxílio-reclusão para dependentes de presos que integram facções ou grupos paramilitares. O benefício, atualmente concedido a famílias de baixa renda de presos em regime fechado, fica vedado nesses casos, em uma tentativa de desestimular atividades criminosas familiares.

O presidente também vetou trechos do projeto de lei. Uma das decisões foi rejeitar a inclusão de pessoas sem vínculo confirmado com organizações criminosas, considerando essa medida incostitucional. Segundo o secretário de Segurança Pública, a ação evita a criminalização indevida de movimentos sociais. Outro veto manteve na esfera federal a arrecadação proveniente de bens apreendidos, patrimônio que, na proposta original, seria partilhado com estados e o Distrito Federal. O governo defende que essa mudança é necessária para evitar perda de arrecadação para o governo federal.

Atualmente, os bens apreendidos por atividades criminosas são destinados exclusivamente à União, regra que permanece intacta após o veto presidencial. O próximo passo agora é a implementação das ações previstas na lei e o monitoramento do impacto das medidas na segurança pública do país.


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