O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, autorizando a instalação de farmácias e drogarias em ambientes exclusivos dentro de supermercados. A publicação ocorreu nesta segunda-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União.
A decisão veio por meio do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite a criação de setores de farmácia nas instituições de comércio, desde que cada unidade seja separada e funcionalmente independente das demais áreas do supermercado. A legislação detalha que esses estabelecimentos devem operar de forma separada, seja por meio de operação própria sob a mesma identidade fiscal ou por meio de contratos com farmácias licenciadas.
As regras estabelecidas incluem requisitos sanitários e técnicos, abrangendo tamanho da estrutura, salas de consultório farmacêutico, condições de armazenamento e controle ambiental, além de critérios de rastreabilidade e assistência farmacêutica. Ainda, é proibido que medicamentos sejam expostos em áreas abertas ou de fácil acesso ao público, como balcões ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia.
A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante toda a operação da farmácia ou drogaria instalada dentro do supermercado. Essas atividades continuam sob o controle das normas sanitárias e legislações específicas do setor farmacêutico no Brasil.
Remédios de controle especial só poderão ser entregues mediante pagamento e deverão ser transportados em embalagens lacradas, com identificação adequada, garantindo a segurança na manipulação e entrega. Quanto ao comércio eletrônico, estabelecimentos licenciados poderão utilizar plataformas digitais para logística e entregas, desde que sigam integralmente a regulamentação sanitária vigente.
As novas diretrizes entram em vigor e podem transformar a comercialização de medicamentos dentro de ambientes de consumo de grande circulação, com fiscalizações continuadas para garantir o cumprimento das normas.
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