Maricá foi oficialmente reconhecida como a “Cidade do Livro” por meio de uma lei sancionada pelo prefeito Washington Quaquá e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (28/05). O documento, de número 3.744/2026, atribui ao município o título devido às ações voltadas à promoção da leitura, literatura e cultura.
O reconhecimento destaca a importância da Festa Literária Internacional de Maricá (FLIM), evento cultural que consolidou seu papel na cena local. A lei redefine o status do município ao incorporar o título ao seu patrimônio cultural imaterial, permitindo o uso da marca em campanhas institucionais, eventos e ações destinadas ao turismo e à educação.
A legislação autoriza o Poder Executivo a implementar políticas e programas permanentes de incentivo à leitura, incluindo feiras literárias, bibliotecas comunitárias e iniciativas educativas. Essas ações visam fortalecer a atuação de Maricá como referência no setor cultural. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação e deve orientar futuras ações na área cultural.
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