setembro 19, 2024
19/09/2024

MEIs agora emitirão Notas Fiscais pelo Sistema Nacional 

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MEIs Agora Emitirão Notas Fiscais pelo Sistema Nacional 

A partir de hoje, os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil devem emitir notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa obrigatoriedade, estabelecida pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar procedimentos e padronizar informações. A mudança, que antes era facultativa, entra em vigor nesta sexta-feira (1º).

Antes dessa alteração, a emissão das NFS-e era realizada através dos portais das prefeituras, o que gerava diversidade nas legislações municipais de todo o país. É importante ressaltar que a NFS-e é utilizada para registrar a prestação de serviços, diferenciando-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é empregada na venda de produtos físicos.

Os MEIs que ainda não se adequaram ao padrão nacional devem realizar um cadastro inicial no Emissor Web para obter uma senha de acesso. As notas emitidas nessa plataforma poderão ser acessadas pelas prefeituras. O Sebrae disponibiliza um guia detalhado sobre esse processo.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, enfatizou os benefícios da padronização, destacando que ela trará maior competitividade e desburocratização para as micro e pequenas empresas, eliminando a necessidade de documentos em papel.

Para emitir a NFS-e, o MEI pode acessar o site nfse.gov.br, onde encontrará três opções de login: usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal. É importante observar que o portal pode apresentar instabilidade em determinados momentos.

Caso não possua login e senha, o microempreendedor individual deve selecionar a opção “primeiro acesso” e fornecer seu CPF ou CNPJ. Em seguida, ele deverá criar uma senha para acessar o portal e configurar os dados da atividade econômica e da empresa para a emissão da NFS-e.

No processo de configuração, é necessário preencher os campos de e-mail e telefone, e na seção “Valor Aproximado dos Tributos”, escolher a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

A emissão da NFS-e oferece duas modalidades: simplificada e completa. Na primeira, o MEI preenche o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado, sendo indicada para serviços já cadastrados como favoritos. Já a emissão completa é obrigatória para certos tipos de prestação de serviço, como exportação e situações em que o ISSQN é devido no local do tomador.

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