O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Vara de Execuções Penais (VEP) que o ex-goleiro Bruno Fernandes seja transferido de volta ao regime fechado. A solicitação foi motivada por sucessivos descumprimentos das condições estabelecidas para sua liberdade condicional em regime semiaberto, incluindo prisão domiciliar.
Conforme a promotoria, Bruno deixou de atualizar seu endereço por três anos, violou horários de recolhimento e frequentou locais sem autorização judicial. Entre as violações destacadas estão sua presença em uma partida do Flamengo no Maracanã, em fevereiro, além de viagens a Minas Gerais sem autorização, incluindo visitas a estádio. Essas ações constituem irregularidades que comprometem a concessão do benefício judicial.
O órgão ministerial ressaltou também que o ex-goleiro não cumpriu requisitos básicos determinados pela Justiça para manter a liberdade condicional. Assim, a promotoria defende a regressão do regime para o fechado, considerando as infrações cometidas.
Recentemente, a Vara de Execuções Penais rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Bruno, que atualmente é considerado foragido. Um mandado de prisão foi emitido em 5 de março, após a confirmação do descumprimento das condições da liberdade condicional. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que Bruno não se apresentou às autoridades para retornar ao regime semiaberto, que geralmente exige cumprimento em unidades prisionais, salvo autorização para trabalho externo, que requer decisão judicial específica.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-namorada, em um caso de grande repercussão nacional e internacional. O ex-goleiro foi preso em 2010 e responde por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
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