junho 21, 2026
junho 21, 2026
21/06/2026

MPF recomenda suspensão e reabertura de inscrições em concurso do Colégio Militar no RJ

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do concurso público destinado à contratação de professores para o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ). A solicitação ocorre devido a questões relacionadas à participação de candidatos cotistas, incluindo a ausência de opções de inscrição para candidatos negros em algumas disciplinas e problemas no sistema eletrônico que impedem a inscrição de cotistas em áreas sem vagas reservadas imediatas.

A iniciativa busca assegurar igualdade de condições entre todos os concorrentes, incluindo candidatos beneficiados por cotas raciais e Pessoas com Deficiência (PCD). Para isso, o MPF orienta a reabertura das inscrições para esses grupos em todas as disciplinas e unidades de ensino envolvidas, inclusive naquelas que não tinham reserva de vagas no edital original. A medida também prevê que esses candidatos tenham acesso aos mesmos prazos para solicitações de isenção de taxa e recursos.

O órgão recomenda ainda a anulação da prova escrita realizada em 17 de maio de 2026, propondo que a avaliação seja reaplicada para todos os inscritos após a reabertura. Essa ação visa criar condições de igualdade para os participantes. Caso a recomendação seja acatada, o colégio terá 30 dias para atualizar o cronograma do certame, o que impactará a data da prova didática, inicialmente prevista para agosto.

O MPF destacou que a instituição deve cumprir o percentual mínimo de reserva de vagas previsto na legislação, sendo 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e 5% para Pessoas com Deficiência, considerando as nomeações ao longo de toda a validade do concurso.

Sobre as cotas, o Colégio Militar alegou que a reserva de vagas não se aplicaria a áreas com apenas uma vaga, como ocorre na disciplina de Geografia. No entanto, o MPF reforçou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41, de que o cálculo das cotas deve considerar o total de vagas oferecidas para o cargo, não as especialidades. A legislação vigente determina a reserva obrigatória em concursos que tenham pelo menos duas vagas disponíveis.

Por fim, o MPF asseverou que a restrição das cotas às áreas com vagas imediatas viola a legislação e dificulta o preenchimento de futuras oportunidades durante a validade do certame. A recomendação será respondida pelo Colégio Militar em cinco dias, e, sendo aceita, a instituição deverá apresentar um novo cronograma no prazo de 30 dias.


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