Pacientes hospitalizados em Niterói passam a ter garantido por lei o direito à assistência religiosa durante a internação. A medida, válida para instituições públicas e privadas, prevê penalidades para aquelas que impedirem, sem justificativa adequada, o exercício de fé por parte dos pacientes.
A Lei Municipal nº 4.140, sancionada pelo prefeito e publicada nesta terça-feira (16), assegura o acesso de representantes religiosos aos internados, desde que haja solicitação ou aprovação de quem está sob cuidado, seja o próprio paciente ou seus familiares. A norma reforça que o atendimento religioso deve respeitar a dignidade, a privacidade e as condições sanitárias das unidades de saúde.
De acordo com a legislação, as atividades religiosas deverão ocorrer preferencialmente durante o horário de visitas. Em casos de emergência ou risco de morte, rituais como a extrema unção podem ser realizados fora do horário habitual. Cerimônias coletivas deverão ocorrer em espaços designados por cada hospital ou clínica, com o uso de instrumentos musicais proibido, salvo autorização prévia da administração.
A nova norma também prevê a suspensão momentânea do atendimento religioso no momento de procedimentos médicos urgentes, cirurgias ou durante a realização de procedimentos de assepsia, priorizando a atenção à saúde do paciente nesse período. As instituições que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertências e multas, estas últimas destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói.
Por fim, as unidades de saúde deverão expor de forma visível informações que garantam o direito à assistência religiosa, reforçando o acesso a essa prática no ambiente hospitalar. Segundo o autor da proposta, a legislação reforça direitos já previstos na Constituição Federal e na legislação federal que regula a assistência religiosa em hospitais. A norma também menciona o reconhecimento mundial da importância do acolhimento espiritual como parte do cuidado integral à saúde, especialmente em momentos de vulnerabilidade física e emocional.
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