Foi publicada nesta sexta-feira (17) uma nova legislação que redefine as regras para o pagamento de gratificações aos servidores municipais de Niterói. A medida, sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves, entrou em vigor no mesmo dia e foi oficializada no Diário Oficial, dois dias após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal em segunda discussão.
A proposta, enviada com caráter de urgência pelo Executivo, recebeu 13 votos favoráveis e cinco abstenções na sessão de quarta-feira (15). Segundo o governo local, a alteração visa atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e oferece maior segurança jurídica na concessão de benefícios, além de impedir a redução salarial para profissionais que desempenham funções extras.
A principal mudança na legislação é a substituição do antigo Adicional por Tempo Integral pela Gratificação de Exercício de Função Extraordinária (GEFE). Essa nova gratificação é destinada exclusivamente a servidores efetivos, que não ocupam cargos em comissão, e que forem formalmente designados, por período determinado, para atividades de maior complexidade ou responsabilidade, além de suas funções habituais.
A normativa especifica ainda que o benefício será temporário, podendo ser cancelado ao término da designação, e não terá repercussão sobre o salário ou aposentadoria. A gratificação poderá variar de 50% a 100% do salário-base, a depender do grau de responsabilidade da atividade, dividindo-se em três níveis:
– 50% para funções de menor complexidade;
– 75% para atividades de responsabilidade intermediária;
– 100% para funções estratégicas ou de alta complexidade.
Cada concessão precisará ser justificada pelo órgão responsável, conforme a classificação do grau de responsabilidade exercido.
Os servidores que atualmente recebem o antigo adicional por tempo integral terão uma fase de transição. Suas gratificações permanecerão até que sejam enquadrados nas novas regras, o que deve ocorrer em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador da GEFE. Caso a regulamentação não seja publicada dentro desse prazo, o benefício será automaticamente encerrado. Enquanto isso, as novas concessões de gratificações estão suspensas por até 180 dias, sendo permitidas apenas substituições de valores já existentes.
A legislação também promove mudanças na remuneração atribuída à Guarda Municipal, cujo Regime Adicional de Serviço (RAS) passa a ser proporcional à carga horária adicional:
– R$ 191,53 para turnos de seis horas;
– R$ 255,37 para turnos de oito horas;
– R$ 383,05 para jornadas de doze horas.
Além disso, a lei reorganiza as tabelas de cargos em comissão das fundações públicas de Saúde, Educação e Artes de Niterói. Na Saúde, a Gratificação de Difícil Acesso foi ajustada para 20% do vencimento-base em unidades classificadas como de difícil acesso. Já a Gratificação de Emergência, que remunera plantões de urgência e emergência realizados entre sexta-feira à noite e segunda-feira pela manhã, passou a ter valores específicos: R$ 52,66 para profissionais de nível elementar, R$ 81,90 para de nível médio e R$ 132,61 para de nível superior.
A criação da nova legislação decorreu de uma auditoria do TCE-RJ que identificou irregularidades no pagamento de gratificações a servidores municipais. A intenção é estabelecer critérios mais claros para concessão de benefícios, aumentar o controle sobre os pagamentos e alinhar a legislação às recomendações do tribunal. Apesar de sua entrada em vigor nesta sexta, seus efeitos financeiros retroagem a 1º de julho de 2026.
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