A partir de 26 de maio de 2026, uma nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) entrará em vigor, alterando significativamente a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa atualização, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, reforça a responsabilidade jurídica das empresas ao transformar o gerenciamento de riscos ocupacionais de uma rotina burocrática em uma atividade de fiscalização mais rigorosa e técnica.
A modificação representa uma mudança de paradigma na relação entre empregadores e fiscalização. Documentos típicos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Guia de Risco Ocupacional (GRO), deixam de ser considerados meros registros estáticos para assumirem papel de instrumentos de responsabilidade. A norma enfatiza que a fiscalização não avaliará apenas a existência desses documentos, mas a coerência em sua elaboração e aplicação, bem como a participação dos trabalhadores na gestão de riscos. A orientação é clara: o que antes era tratado como formalidade superficial agora deve refletir ações concretas de prevenção contínua e fundamentada tecnicamente.
Diante do novo cenário, as empresas precisarão reestruturar suas abordagens de gestão de riscos. O ciclo de avaliação deve ser realizado de forma permanente, com revisões periódicas que incluam critérios mais detalhados e a incorporação de riscos psicossociais. Para isso, todos os tipos de organização, independentemente do porte, deverão implementar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). A norma também reforça o dever de comprovar a eficácia das metodologias adotadas, atribuindo responsabilidade técnica à gestão de riscos.
No âmbito das obrigações administrativas, o empregador passará a ter um papel mais ativo na documentação e na prova de cumprimento das medidas de proteção. Práticas de gestão de SST baseadas em questionários isolados, por exemplo, não serão mais consideradas suficientes. É necessário realizar análises mais abrangentes, incluindo observações, entrevistas e ações integradas com a avaliação ergonômica, justificando a metodologia adotada.
A atualização impacta diversos setores da economia de formas distintas. Enquanto atividades administrativas podem se adaptar com menos alterações, setores como construção civil, saúde, logística e indústria terão de atualizar seus procedimentos, incluindo a inclusão de riscos psicossociais e o aumento do rigor na documentação. Em ambientes com múltiplas empresas, como obras ou hospitais, a responsabilidade da contratante também será ampliada, obrigando à integração dos riscos das empresas contratadas no próprio Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). A ausência de comunicação adequada poderá gerar responsabilidade solidária.
Outra mudança importante consiste na exigência de armazenamento digital de documentos de SST utilizando certificações específicas, como o ICPBrasil, garantindo autenticidade e rastreabilidade. Essa medida visa reduzir fragilidades na comprovação de conformidade em processos judiciais trabalhistas. Treinamentos também precisarão ser mais rigorosos, com registros completos e periódicos, de modo a evitar ações judiciais por negligência ou má gestão.
A norma reforça ainda a importância da negociação coletiva como ferramenta para adaptar suas exigências à realidade de cada empresa, fortalecendo o gerenciamento de riscos. Empresas que adotarem boas práticas de documentação e gestão poderão se proteger de autuações, litígios e eventuais condenações, enquanto quem negligenciar esses aspectos correrá maior risco de responsabilidade civil ou trabalhista.
Em síntese, a partir da sua implementação, a nova NR1 passa a exigir uma postura mais séria e comprometida por parte das organizações, estimulando uma gestão de SST mais responsável e integrada ao seu modelo de negócios. A conformidade não será mais uma formalidade, mas um ativo estratégico para reduzir passivos e fortalecer a segurança jurídica.
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