Nesta quinta-feira (13/08), entram em vigor novas regras para o transporte de bicicletas, patinetes e demais equipamentos nas barcas do sistema aquaviário do Rio. A regulamentação, publicada em julho pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, define critérios para embarque, permanência e desembarque de diferentes dispositivos nas estações e embarcações.
A principal alteração é a proibição do transporte de veículos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, em todas as linhas do sistema. Os equipamentos serão classificados em quatro categorias, de acordo com suas características e possibilidades de acomodação: bicicletas comuns, bicicletas elétricas, bicicletas e patinetes dobráveis, e veículos elétricos autopropelidos. As bicicletas tradicionais, que funcionam exclusivamente por pedal, integram a Categoria 1. Na Categoria 2, estão as bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente, desde que não prejudiquem a circulação. A Categoria 3 envolve bicicletas e patinetes dobráveis, enquanto a Categoria 4 abrange os veículos elétricos autopropelidos, cuja circulação é proibida.
Na linha Charitas, a restrição é ainda maior, permitindo o transporte somente de bicicletas dobráveis. Em casos de alta demanda, os usuários deverão aguardar a próxima viagem, sem possibilidade de embarque imediato. O embarque será realizado por ordem de chegada e sujeito à disponibilidade de espaço. Passageiros sem equipamentos terão prioridade na entrada nas embarcações para evitar atrasos.
Durante a permanência nas estações e dentro das embarcações, as bicicletas deverão ser conduzidas sem que o usuário esteja montado, mantendo-se desligadas no caso de bicicletas elétricas. Essas medidas buscam garantir a segurança e a fluidez do sistema.
As novas normas foram propostas após duas ocorrências envolvendo o uso inadequado de bicicletas elétricas nos últimos seis meses, além de um caso de conexão irregular de uma bicicleta elétrica na tomada de uma estação. Antes da implementação, equipes do consórcio responsável pela operação distribuíram materiais explicativos e realizaram orientações em diversas estações, incluindo as de Praça XV, Arariboia e Charitas.
As regras também mantêm a autorização para cadeiras de rodas motorizadas e tecnologias assistivas, destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em todas as estações. Em caso de descumprimento, os responsáveis pela operação avaliarão a situação; o usuário poderá ser orientado, impedido de embarcar ou removido da estação. Poderão ainda ser registrados procedimentos administrativos para garantir a segurança do sistema e responsabilizar por eventuais danos decorrentes do não cumprimento das normas.
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