Novo sistema de pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) entra em vigor nesta terça-feira (02/05) no estado do Rio de Janeiro. A novidade permite aos contribuintes fluminenses parcelarem o tributo em até 48 vezes, antes o parcelamento era entre quatro e 24 prestações. A regra é válida para todos os parcelamentos solicitados a partir desta terça-feira, independente da data de recebimento do bem ou da herança que gerou a obrigação do pagamento do ITD. Agora, o prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, segundo a lei, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais). Além disso, os pedidos de parcelamento agora podem ser feitos pela internet. Para isso, é necessário preencher a declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD e, em seguida, acessar o endereço atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br para solicitar o parcelamento. É preciso acessar usando o Certificado Digital ou o login e a senha. A nova modalidade foi regulamentada pela Resolução 514, da Secretaria de Estado de Fazenda, e instituída pelo Decreto 48.468/23, do governador Cláudio Castro.