abril 24, 2026
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24/04/2026

PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy por supostas irregularidades na disputa de Niterói

A Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou a aplicação de inelegibilidade de oito anos ao deputado federal Carlos Jordy (PL), em parecer dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral. A orientação faz parte de uma ação que analisa possíveis irregularidades na disputa pela Prefeitura de Niterói, ocorrida em 2024.

O processo foi instaurado pelo atual prefeito da cidade, Rodrigo Neves (PDT), que acusa o parlamentar e sua candidata a vice, Alexandra da Conceição, de terem utilizado práticas ilegais, como abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação, durante a campanha. Na ocasião, Jordy foi derrotado por Neves.

A controvérsia chegou ao TSE após recurso apresentado pela coligação do prefeito. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia rejeitado as alegações e absolvido os investigados. Contudo, com o parecer recentemente emitido pela Procuradoria, o órgão eleitoral sustenta que há indícios suficientes para a punição prevista na legislação, que inclui inelegibilidade pelo período de oito anos.

Na argumentação encaminhada ao tribunal, a Procuradoria afirma que as atitudes supostamente cometidas por Jordy poderiam configurar desequilíbrio na campanha, justificando a imposição de sanções. A defesa do parlamentar rebateu o parecer e afirmou que ele não condiz com as provas reunidas ao longo do processo. Os advogados expressaram confiança na análise do plenário do TSE e na decisão anterior de absolvição de Jordy, acreditando que ela será mantida.

O julgamento do caso não possui previsão de data e será conduzido pelo plenário do tribunal, sob responsabilidade do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Caso a maioria dos ministros concorde com a recomendação da Procuradoria, Jordy e sua ex-companheira de chapa poderão ser enquadrados na Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade por abuso de poder.


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