abril 23, 2026
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23/04/2026

Prefeitura de Maricá garante meia-entrada a agentes de segurança em eventos municipais

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá, promulgou uma lei que assegura meia-entrada para agentes de segurança pública em eventos realizados no município. A medida, formalizada como Lei nº 3.730, foi sancionada em 17 de abril de 2026, após aprovação na Câmara Municipal.

A legislação decorre do Projeto de Lei nº 340/2025, de autoria do vereador Hadesh, e amplia o acesso desses profissionais a atividades culturais, esportivas e de lazer na cidade. Segundo o texto, beneficiados incluem agentes ativos, aposentados e, no caso de militares, também integrantes da reserva. A meia-entrada é válida para eventos de diferentes naturezas, como culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento realizados em Maricá.

Podem usufruir do benefício policiais civis, militares, penais, bombeiros militares e guardas municipais. Para comprovar elegibilidade, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão de origem. A norma também estabelece penalidades aos organizadores de eventos que descumprirem a regulamentação, de acordo com a legislação municipal vigente.

A justificativa do projeto ressalta o reconhecimento da importância dos profissionais de segurança pública na proteção da população e na manutenção da ordem. A iniciativa também visa promover o acesso à cultura e ao lazer como forma de valorização desses servidores. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação.


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