A prefeitura de São Gonçalo foi condenada pela Justiça a reservar 1/3 da carga horária dos professores para atividades extraclasse, como a elaboração de aulas. A decisão foi tomada pela juíza da 4° Vara Cível do Município, Renata de Lima Machado, e tem prazo de 30 dias para ser cumprida a partir do dia 7 de março.
O descumprimento da decisão judicial acarretará em multas pessoais de R$ 50mil ao mês, que serão pagas pelo atual secretário de Educação e pelo prefeito Capitão Nelson.
A determinação tem como objetivo fazer valer a decisão judicial expedida em 2018, que obrigou a prefeitura de São Gonçalo a regularizar a distribuição da jornada de trabalho dos professores de educação básica da cidade.
Com a decisão, os professores terão 1/3 da carga horária reservada para o planejamento de aulas, o que deve contribuir para uma educação de melhor qualidade para os alunos do município. Vale lembrar que o processo não cabe recurso, o que reforça a importância de que a prefeitura cumpra a determinação dentro do prazo estipulado pela Justiça.
A reserva de carga horária para atividades extraclasse é uma medida importante para garantir que os professores tenham tempo para se dedicar à elaboração de aulas e à atualização de seus conhecimentos, o que é essencial para o bom desempenho dos alunos.
Além disso, a decisão da juíza reforça a importância do cumprimento das leis e das decisões judiciais, o que contribui para o fortalecimento do Estado de Direito e para a melhoria das condições de vida da população.
É importante ressaltar que a educação de São Gonçalo vem sendo muito criticada nos últimos anos, principalmente por suspeitas de fraudes na compra de uniformes e materiais escolares. Além disso, diversos relatos de alunos sem aula e falta de merenda têm sido frequentes, o que agrava ainda mais a situação da educação no município.