abril 7, 2026
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07/04/2026

Prefeitura do Rio mantém regras para bicicletas convencionais após alterações nos veículos elétricos

As alterações recentes nas normas para veículos elétricos não afetam as bicicletas tradicionais, que continuam a ser reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Assim, permanecem inalteradas as regras que orientam a circulação de ciclistas na cidade, sem impacto do decreto divulgado na última segunda-feira pela Prefeitura do Rio.

Nas vias urbanas e rurais com pista dupla, os ciclistas devem transitar no mesmo sentido dos demais veículos. Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, é permitido utilizar a faixa de rolamento no lado direito, com prioridade sobre os veículos motorizados, reforçando o princípio do compartilhamento espacial no trânsito.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a circulação é permitida em ambos os sentidos, independentemente do fluxo da via adjacente. Essa medida visa aumentar a segurança, diminuir conflitos e garantir maior previsibilidade na movimentação dos ciclistas.

O uso de calçadas por bicicletas é restrito. Somente há permissão mediante autorização expressa e sinalização específica do órgão responsável pela via. Pedalar fora dessas condições caracteriza infração de trânsito. Ainda assim, bicicletas não podem circular em faixas exclusivas para ônibus de serviço, como o sistema BRS. Os ciclistas devem trafegar ao lado dessas áreas.

A legislação também define áreas e condições de restrição. Bicicletas não podem circular por túneis ou vias expressas, ambientes com velocidade elevada e menor tolerância às diferenças de velocidade entre veículos.

Quanto à convivência entre modais de transporte, a norma exige que motoristas mantenham uma distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas. A violação dessa regra constitui infração média, sujeita a multa. Para os ciclistas, comportamentos como circular em calçadas sem autorização ou conduzir a bicicleta de forma agressiva também implicam penalizações, incluindo possíveis remoções do veículo por parte da autoridade de trânsito e necessidade de regularização para uso.

Em relação à segurança, a legislação estabeleceu equipamentos obrigatórios. Ciclistas devem utilizar campainha, sinalização luminoso dianteiro, traseiro e lateral, refletores nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. A ausência desses itens pode resultar em penalidades administrativas.


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