A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou novas regras para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade, publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial. A medida inclui a proibição de circulação desses veículos em vias com velocidade superior a 60 km/h, como forma de melhorar a segurança viária.
Durante uma coletiva no Centro de Operações Rio, o prefeito destacou que a alteração nas normas ocorre devido ao aumento no número de acidentes envolvendo esses veículos. A ausência de uma regulamentação clara em âmbito nacional tem levado os municípios a estabelecer suas próprias diretrizes. A iniciativa também visa prevenir incidentes, especialmente após um acidente fatal na Tijuca, na Zona Norte, que resultou na morte de uma mãe e seu filho.
As novas regras determinam limites específicos de circulação conforme a velocidade máxima das vias. Em trechos com limite acima de 60 km/h, o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes é proibido. Já em vias com limite de até 60 km/h, ciclomotores devem trafegar pelo lado direito, seguindo o sentido do tráfego, enquanto bicicletas e patinetes não podem circular. Nas ruas com limite de até 40 km/h, ciclomotores podem usar a pista de rolamento na direita, no sentido do fluxo. Nesses trechos, bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar ciclovias sempre que disponíveis; na ausência delas, compartilham o espaço com ciclomotores.
O decreto também define as categorias de veículos elétricos na cidade. Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, motorizados, sem pedal, conduzidos sentado. Bicicletas elétricas possuem motor elétrico e pedal, podendo ou não ter acelerador. Veículos autopropelidos são aparelhos elétricos pequenos, sem pedal, que quando utilizados na posição sentada, são considerados equivalentes a um ciclomotor. Patinetes elétricos também são classificados como autopropelidos, de duas ou três rodas, conduzidos em pé.
Em relação à segurança, o decreto exige o uso de capacete para todos os ocupantes desses veículos, preferencialmente com viseira ou óculos de proteção. Ciclomotores e veículos autopropelidos devem estar equipados com capacete adequado.
Quanto à fiscalização, o prefeito informou que até o final do ano, os veículos elétricos de duas rodas deverão ser regularizados por meio de registro e licenciamento. A Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Guarda Municipal serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas, podendo aplicar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Infrações gravíssimas, como conduzir sem capacete ou com vestuário inadequado, podem resultar em multas, suspensão da carteira de motorista e retenção do veículo. Infrações graves e médias também serão passíveis de multas, retenções e procedimentos de rebocamento.
A circulação de veículos elétricos nas calçadas será proibida, exceto em trechos sinalizados, onde o limite de velocidade é de 6 km/h e a prioridade é dos pedestres. A cidade também ampliará sua infraestrutura de mobilidade cicloviária, investindo cerca de R$ 20 milhões na implementação de 50 km de ciclovias e ciclofaixas até 2028. Além disso, serão criados 70 km de motofaixas, ao custo de R$ 8 milhões, com conclusão prevista ainda este ano, monitoradas por radares de velocidade e operados por agentes de trânsito.
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