maio 26, 2026
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26/05/2026

Primeira Turma do STF confirma fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes corrupção

Nesta terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino de eliminar a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados condenados por infrações graves. A medida foi aprovada por unanimidade após a rejeição de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que perderam o benefício ao serem aposentados compulsoriamente.

A determinação de Dino, feita em 16 de março, fundamentou-se na alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 103, que não contempla mais a aposentadoria compulsória como pena na esfera do Poder Judiciário. Nesse entendimento, quando um juiz é condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à penalidade máxima, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ingressar no STF para buscar a perda do cargo do magistrado.

Durante a sessão, Dino reafirmou que a aposentadoria compulsória, atualmente, não deve ser utilizada como sanção administrativa grave. Ele argumentou que, em casos de condutas graves, como corrupção ou venda de sentenças, o juiz deve ser punido de forma proporcional ao ato cometido, apontando que a aposentadoria gerada por essa penalidade transfere o ônus para a sociedade. Dino declarou ainda: “Se um juiz vende uma decisão ou comete homicídio, a punição não pode ser uma aposentadoria ‘proporcional’ ao tempo de serviço”.

Também participaram do consenso os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes destacou que não faz sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria compulsória, ressaltando que essa medida não deve ser vista como sanção, mas sim como benefício financiado pelo contribuinte.

Ao longo das últimas duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores, podendo aplicar penas que variam de advertência até a aposentadoria compulsória, esta última considerada a punição mais severa, com vencimentos proporcionais ao período de serviço.


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