Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Maricá visa assegurar que pessoas em situação de rua possam utilizar equipamentos públicos de acolhimento noturno e atendimento emergencial sem a necessidade de se separar de seus animais de estimação. A iniciativa, de autoria da vereadora Andrea Cunha, aguarda análise das comissões legislativas antes de avaliação em plenário.
Segundo o texto, as instalações públicas de atendimento deverão oferecer espaços adequados para a permanência temporária de animais durante o período de abrigo dos seus tutores. Esses locais precisam proporcionar condições sanitárias, ambientes seguros, ventilação adequada e proteção contra intempéries, como chuva, frio ou calor excessivo. É previsto que, em estruturas existentes ou novas, possam ser incluídas áreas específicas, como canis, gatis ou espaços de convivência compartilhados, enquanto a permanência do animal dependerá do acompanhamento direto do proprietário, responsável pelos cuidados básicos e comportamento do animal.
A proposta também estabelece que os animais devem estar sob controle, preferencialmente presos por guias ou em caixas de transporte, especialmente nas áreas comuns. Além disso, recomenda-se que não apresentem comportamento que possa colocar em risco outros acolhidos ou funcionários.
Dentro do projeto, há uma articulação entre as políticas de assistência social e proteção animal. O município poderia oferecer ações de vacinação, vermifugação, microchipagem, castração gratuita, atendimentos veterinários e orientações sobre guarda responsável. A justificativa aponta que, muitas vezes, o medo de se separar de seus animais é um motivo para que indivíduos em situação de rua evitem o acolhimento institucional, já que seus pets representam companhia, proteção e apoio emocional em circunstâncias vulneráveis.
A proposta destaca que a separação forçada dos animais pode criar obstáculos de acesso aos serviços sociais. Assim, o acolhimento conjunto visa evitar o abandono animal nas ruas e ampliar a possibilidade de pernoites seguros para pessoas vulneráveis. Caso aprovada, a administração terá 90 dias para regulamentar os protocolos sanitários e de convivência nesses espaços.
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