Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propõe concessão de estacionamento gratuito por até seis horas para consumidores que apresentarem comprovantes de compras ou contratações de serviços em shoppings e centros comerciais no estado. A medida ainda não está em vigor e aguarda análise nas comissões permanentes antes de votação em plenário.
A proposta, de autoria do deputado Filippe Poubel (PL), abrange estabelecimentos comerciais variados, incluindo shopping centers, galerias, centros empresariais com áreas de comércio e similares. Para usufruir do benefício, o consumidor precisaria apenas apresentar uma nota fiscal ou outro documento que comprove a realização de uma compra ou contratação de serviço no local.
Um dos pontos destacados na iniciativa é a proibição de exigir valor mínimo de consumo para obter a gratuidade. Assim, qualquer compra ou serviço comprovado garantiria até seis horas de estacionamento gratuito. Caso o cliente ultrapassasse esse período, o estabelecimento poderia cobrar somente pelo tempo excedente.
Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos seriam obrigados a instalar sinalização visível informando os clientes sobre a possibilidade de estacionamento gratuito e suas condições. A justificativa do autor é que a cobrança pelo estacionamento representa um custo adicional para os consumidores, que já contribuem ao realizar compras ou contratar serviços.
No momento, a medida não está vigente, e os consumidores continuam pagando normalmente pelo estacionamento nos locais comerciais do estado. A tramitação do projeto envolve possíveis revisões e emendas antes de sua votação definitiva. Após aprovação na Alerj, o projeto ainda dependeria de sanção do governador para se tornar lei.
Tal medida poderá ser questionada judicialmente, uma vez que a constitucionalidade do tema é discutida com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal. Em 2014, o STF declarou inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro que institua gratuidade similar, argumentando que a regulamentação de cobrança em estacionamentos privados é de competência da União, por envolver matéria de Direito Civil.
Até que o processo legislativo seja concluído, as regras atuais de cobrança permanecem inalteradas, e o projeto de lei encontra-se em fase de tramitação, sem previsão de implementação imediata.
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