A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio, com expectativa de receber cerca de 44 milhões de documentos.
Entre as novidades, destacam-se alterações no processo de restituição, novas exigências relativas a ganhos com apostas online e a possibilidade de inserir o nome social na declaração. Também foi introduzido o campo para informações sobre raça e cor dos contribuintes e dependentes, no formato do formulário, além do início do sistema de declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
A restituição passará a ser realizada em quatro lotes, ao invés de cinco, e quem optar pela declaração digital com uso do Pix terá prioridade na liberação dos recursos. Uma inovação importante é a implementação de um mecanismo de cashback para contribuintes isentos de declarar, que tiveram imposto retido na fonte. Essa medida permite o pagamento automático de valores a esses beneficiários, estimados em aproximadamente 4 milhões, com um valor médio de R$ 125 e teto de R$ 1 mil, totalizando uma previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para ter direito ao cashback, o contribuinte precisa não estar obrigado a declarar, possuir restituição de até R$ 1 mil, ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas online. Contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no último dia do ano, devem informar esses valores na declaração, podendo a situação gerar cobrança de imposto.
A obrigatoriedade de declarar permanece para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, em 2025, ou rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, além de pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, receita rural superior a R$ 177.920, bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, residentes no País ou possuírem investimentos no exterior. Contribuintes que não atendem esses critérios estão dispensados de declarar, incluindo aqueles cujo cônjuge ou dependente declarou rendimentos ou bens abaixo dos limites.
A restituição será paga em quatro etapas, com os pagamentos previstos para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A prioridade no pagamento segue critérios de idade, deficiência, atividade profissional, uso de declaração pré-preenchida e Pix, além da ordem de entrega das declarações. Contribuintes que entregarem após o prazo oficial terão que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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