A defesa de Bruno Fernandes, ex-goleiro, entrou com recurso judicial para que ele mantenha o regime “semiaberto harmonizado”, uma modalidade que permite cumprir a pena fora de estabelecimentos prisionais. Ele é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades, seguindo a revogação do benefício.
A solicitação foi protocolada recentemente, buscando evitar a prisão imediata do condenado, conforme decisão recente. Os advogados argumentam que o despacho que determinou o retorno ao regime semiaberto não trouxe fundamentos novos que justifiquem a mudança de status, uma vez que Bruno vinha cumprindo pena em regime domiciliar devido à inexistência de um estabelecimento adequado para o regime intermediário.
Ele passou a ser considerado foragido após desobedecer a uma determinação judicial de se apresentar às autoridades, após perder o livramento condicional. O mandado de prisão foi emitido em 5 de março pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais.
O tribunal comunicou que o ex-atleta deixou de cumprir uma condição para permanecer em liberdade e não se apresentou após a revogação do benefício. A denúncia aponta que, em 15 de fevereiro, Bruno teria viajado ao Acre sem a autorização judicial, violando a restrição de deixar o estado do Rio de Janeiro, imposta pelo livramento condicional.
Em consequência desse descumprimento, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno ao regime semiaberto. Bruno Fernandes cumpria liberdade condicional desde 2023, após ser condenado, em 2013, a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio da modelo Eliza Samudio.
O crime ocorreu em 2010, tendo amplo destaque nacional e internacional. Segundo a sentença, a vítima foi morta após cobrar do ex-jogador o reconhecimento da paternidade do filho que teve com ele.
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